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Organizadora de intercâmbio é condenada a indenizar jovem de MG por violência física e psicológica durante estadia no México

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Uma jovem de Abaeté deve receber mais de R$ 28 mil em indenização por danos morais e materiais após ingressar na Justiça com um processo em que alega ter sofrido violência física e psicológica durante um intercâmbio no México. Na quantia, além da indenização, estão inclusos gastos com médicos e tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

A decisão, em segunda instância, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (31). A parte condenada a pagar pela indenização é o Rotary Club de Belo Horizonte, que seria responsável pela viagem.

G1 tentou contato com o distrito 4760 do Rotary Club na capital, responsável pela viagem da jovem, mas as ligações não foram atendidas.

Segundo o TJMG, a viagem ocorreu em agosto de 2012. A jovem, então com 16 anos, candidatou-se a um intercâmbio educacional e cultural com duração de um ano em Morelia, no México e, após ser aprovada, foi recebida por um casal com três filhos no país.

Nos autos, a jovem relata que foi tratada com descaso, agressividade e sofreu humilhações, além de ser obrigada a se deslocar sozinha entre a escola e a casa da família. As dificuldades foram comunicadas aos conselheiros da instituição, em Abaeté e em Belo Horizonte, porém nenhuma atitude foi tomada, informou o TJMG.

Conforme o relatório, após vários transtornos, a jovem foi acolhida por outra família, não associada ao clube, e optou por retornar ao Brasil antes do término do intercâmbio. O tribunal afirmou que, desde o retorno, a jovem tem se submetido a tratamentos médicos e psicológicos.

Ainda de acordo com a ação, o Rotary Club de Belo Horizonte afirmou que o responsável pela intermediação entre a jovem e as pessoas que a acolheram foi o Rotary Club de Abaeté, que seria uma pessoa jurídica distinta.

Também para o clube de serviços, os danos materiais não foram devidamente demonstrados, não havia provas de que o quadro depressivo apresentado pela estudante se instaurou após a viagem e ela não teria se esforçado para se adaptar à rotina da família que a acolheu.

Conforme o TJMG, a decisão da 9ª Câmara Cível rejeitou recursos de ambas as partes: enquanto a estudante pediu o aumento da quantia paga em reparação pelos danos, o clube requereu a reforma da sentença.

O relator do processo, o desembargador José Arthur Filho, apontou que o caso se trata de uma relação de consumo, onde o Rotary é o fornecedor dos serviços e produtos e a jovem é a consumidora. Portanto, a responsabilidade do clube consiste em falha na prestação do serviço.

Para o desembargador, as provas foram suficientes para expor uma “situação pavorosa” à qual a adolescente foi submetida, tanto nos e-mails trocados por ela com a mãe quanto nas comunicações com os responsáveis pelo intercâmbio e depoimentos de pessoas que tiveram contato com ela no México.

Além disso, o TJMG afirma que foram comprovados que os tratamentos médicos estão ligados ao evento e que não há evidências de que o comportamento da estudante foi inapropriado.

“Dessa forma, as suas expectativas quanto ao proveito do curso, sem percalços, restaram significativamente frustradas, o que configura prestação defeituosa dos serviços, hábil a ensejar a responsabilização civil na forma de danos morais, além dos materiais”, afirmou o desembargador.

Fonte: G1

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